Reserva e fiança
O arrendatário e condutor ou condutores adicionais deve ter mais de 25 anos cumpridos e com antiguidade mínima de dois anos de carta de conduzir classe B não caducada e em vigor. A autocaravana não poderá ser retirada por outra pessoa que não seja o arrendatário.
É obrigatório apresentar os documentos de identificação tanto do arrendatário como dos possíveis condutores no inicio do aluguer, ainda assim, o arrendador pode exigir, se considera necessário, qualquer outro documento de identificação.
Para confirmar a reserva é imprescindível pagar 30% do preço total do aluguer por transferência bancaria. Sem a reserva acima mencionada e a sua confirmação por escrito por parte do arrendador, a reserva não se considerará confirmada. Esse pagamento supõe que foram aceites todas e cada uma das condições gerais do aluguer.
Para retirar a autocaravana deverá assinar-se um contrato de aluguer e estar paga a totalidade do valor do aluguer antes da retirada do veiculo ou no acto (em efetivo, com cartão de credito tipo VISA/mastercard, ou com cheque bancário), assim como a fiança de 600 € (somente através de cartão VISA/mastercard), que será devolvida quando se verifique que esta tudo em perfeito estado de conservação, o arrendador poderá dispor de 7 dias para a sua correcta verificação desde a devolução da autocaravana por parte do arrendatário.
A kilometragem é ilimitada, exceto nos alugueres de 3 dias que incluem 900km,o excesso será cobrado a 0,3€/km na devolução.
No caso de detectar roturas ou danos devido ao mau uso, o responsável técnico do arrendador determinará o valor a descontar da fiança entregue pelo arrendatário de 600 €.
Anulação
Mais de 30 dias antes da data de inicio, com penalização de 25 % da reserva.
Entre 30 a 15 dias antes, com penalização de 50 % da reserva.
Entre 14 a 7 dias antes, penalização de 75 % da reserva.
Se comunica nos 6 dias anteriores ao inicio do aluguer ou se não se apresenta, supõe a perda total do valor da reserva (100
- %) e a anulação do contrato.
Não haverá reembolso algum por qualquer período de aluguer não utilizado.
Seguro
A autocaravana dispõe de seguro contra todos com uma franquia de 600 € e assistência de viagem 24 h. Em caso de acidente correm por conta do arrendatário unicamente os gastos por os danos próprios até ao limite do valor da franquia (600 €), salvo se o culpado é um terceiro devidamente documentado y assinado por ambas as partes.
O veiculo leva uma apólice de assistência de viagem para Europa e países do Mediterrâneo. Esta expressamente proibido viajar a qualquer outro país que não esteja dentro das fronteiras antes mencionadas, também está proibido viajar a qualquer pais que esteja em guerra ou em conflito bélico. Caso deseje viajar a qualquer pais do Mediterrâneo fora de Europa (Marrocos, Turquia,..) esta obrigado a comunicar ao arrendador para que seja aprovado e para que se efetuem os tramites legais para poder realizar a citada viagem.
Qualquer sinistro que passe deve ser notificado ao arrendador de forma verídica nas 24 horas seguintes, caso contrario, o arrendatário aceitará o que decida a companhia de seguros e será responsabilizado pelos prejuízos que a empresa arrendadora possa suportar como conseqüência da reparação ou retenção do veiculo.
Serão da responsabilidade exclusiva do arrendatário as responsabilidades civis que se derivem dos factos ou circunstâncias não contempladas na apólice de seguros.
Segundo as leis, o arrendador não será responsável pelos danos ou prejuízos sofridos pelo arrendatário ou terceiros por motivo do uso ou funcionamento do veiculo, nem da perdida ou roubo dos bens deixados dentro do veiculo.
O arrendatário será responsável do pagamento em caso de rotura, incêndio ou roubo dos complementos ou extras que haja alugado ao arrendador e que não venham contemplados no equipamento básico da autocaravana. Por exemplo: porta-bicicletas, TV, DVD, cadeiras, mesas,...
Limpeza
A autocaravana é entregue totalmente limpa e higienizada, tanto interior como exteriormente e preparada para o seu uso ao cliente,deve então ser devolvida no mesmo estado e com os depósitos de águas residuais e W.C. químico vazios. Caso contrario, seram descontados 60 € da fiança em razão de limpeza.
Multas y sanções
O veiculo está destinado ao uso normal, não pudendo transportar mais pessoas do permitido, sendo proibido expressamente ao arrendatário destiná-lo a concursos ou corridas, transportar mercadorias, empurrar o rebocar qualquer veiculo ou objecto, ceder o uso a terceiros, auxiliar a delinquentes, conduzir o veiculo fora das estradas ou conduzir sob os efeitos de intoxicação etílica ou drogas.
O arrendatário é obrigado a respeitar as normas estabelecidas, assim como as normas de trafico. Este responde por qualquer sanção ou multa que, por desrespeitar as disposições vigentes lhe fosse imposto, tendo a mesma responsabilidade supondo que o veiculo fosse retido ou embargado por sua culpa, estando a seu cargo todos os gastos e prejuízos da empresa arrendadora incluindo o lucro cessante do negocio durante o tempo que durasse a imobilização.
Danos
A autocaravana e os seus extras deverão ser entregues ao arrendatário em perfeito estado, revisando-se devidamente antes da entrega da mesma. O arrendatário deverá cuidar dos bens arrendados, lendo devidamente as instruções ou manuais de uso entregues e conduzir a autocaravana com a maior diligência e cuidado, respondendo por qualquer deterioro devido a uma condução defeituosa, negligente ou temerária. No caso de rotura, defeito ou sintoma de avaria, o arrendatário deverá notificar obrigatoriamente ao arrendador nas 12 horas seguintes à apreciação do problema, esta notificação é de vital importância. A NÃO notificação poderá prejudicar a entrega a tempo ao seguinte arrendatário, pelo qual, o arrendador pode exigir-lhe o valor correspondente a um dia de aluguer.
O arrendatário deverá conservar sempre em seu poder a documentação e chaves do veiculo, sem poder deixá-las dentro do mesmo. O arrendatário encarregar-se-á de deixar sempre o veiculo fechado. A perda das chaves levará ao pagamento de 125 € por parte do arrendatário.
Todas as janelas do veiculo (com exceção da cabine) deverão permanecer fechadas em circulação, assim como as clarabóias. O seguro não cobre os descuidos.
O facto de encher o deposito de água potável com carburante, ou encher o deposito de combustível com água potável, implicará a perdida total da fiança depositada.
Os danos causados por negligencia ou temeridade do usuário não são cobertos pelo seguro. Isto e extensível aos danos que se possam ocasionar se circula por estradas de terra em mau estado ou em areia. Recorde que uma autocaravana não é um 4x4 e não esta preparada para circular por este tipo de estradas.
Gastos de carburante e manutenção
O veiculo é entregue com a revisão de manutenção de motor realizada. Quando a duração do percorrido ou o estado das estradas o aconselhem, o arrendatário efectuará as operações de manutenção necessária a cargo do arrendador, reembolsando-lhe este o seu valor.
Os gastos de carburante correm por conta do arrendatário, devendo deixar o arrendatário o deposito cheio na entrega, tal qual o recolheu. Caso contrario, se facturará a diferença com um cargo de 6 € pelo serviço de abastecimento. Os gastos de manutenção, mudança de óleo e outros, correspondem ao arrendador, sendo obrigação do arrendatário comprovar os níveis de água e óleo e a pressão dos pneumáticos cada 1000 km. Para arrendamentos com kilometragem superior aos 5000 km, deverá consultar as condições de manutenção do arrendador.
Qualquer reparação pelo valor superior a 150 € deverá ser autorizada pelo arrendador, devolvendo-se este valor ao arrendatário na entrega do veiculo. Por valor inferior, o arrendatário pode realizar o pagamento directamente sem a autorização do arrendador.
É necessária, em ambos os casos, a apresentação de uma factura oficial em nome do arrendador. Caso contrario, não se poderá exigir reembolso algum.
O veiculo entrega-se com os pneumáticos em perfeito estado. Em caso de furo ou de rotura de algum pneumático durante o período de aluguer, o arrendatário encarregar-se-á dos ditos gastos, sem a possibilidade de reclamar o reembolso do dito valor pago ao arrendador.
Entrega, devolução e períodos não utilizados
A entrega e devolução da autocaravana efectuar-se-á no domicilio do arrendador, sendo a data e a hora conveniadas no contrato de aluguer. Para qualquer entrega fora do horário conveniado ou do domicilio do arrendador, o arrendatário abonará 20€+5% I.G.I.C. por cada hora em excesso. A devolução do veiculo, em qualquer caso, não poderá exceder as 12:00 H do meio dia do dia seguinte ao contratado. Até essa hora, será facturado por horas o atraso na entrega. Os atrasos não autorizados serão penalizados com uma tarifa diária tripla à aplicada normalmente a partir das 12:00 H do meio dia do dia seguinte à data prevista para a devolução.
Se o arrendatário quiser prolongar a duração do aluguer contratado, deverá comunicar ao arrendador que confirmará ou não a prorroga segundo as suas disponibilidades.
Os períodos de aluguer não utilizados ou o retorno do veiculo antes do fim do aluguer, não supõem nenhum reembolso ao arrendatário.
As autocaravanas entregam-se em perfeito estado de funcionamento, por tanto, a rotura ou mau funcionamento do veiculo durante o aluguer, não dará direito a nenhuma indenização.
No caso de que ocorrera qualquer tipo de acidente fortuito que impedisse a continuação das suas ferias, o contrato extingue-se de imediato, pelo que não existe nenhum tipo de reintegro do valor, nem dos dias restantes de aluguer.
Se por motivos alheios ao arrendador, tais como avaria, acidentes ou similares ou de força maior, não se pudesse entregar a autocaravana no dia indicado, o arrendatário só poderá reclamar o sinal dado ao arrendador, não dando direito a nenhuma indenização.
Autocaravanas Fuerteventura reserva-se no direito de modificar o veiculo alugado por outro da mesma categoria ou superior até ao dia de entrega.
Para resolver divergências derivadas da interpretação ou aplicação das condições contidas neste documento, ambas as partes se regem pela jurisdição e competência dos tribunais de Puerto Del Rosario com a renuncia de qualquer outro foro.